O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Anafe, determinou a retificação de um modelo de despacho que orienta a advocacia a estudar a legislação. O material foi editado pela Corregedoria e pela Escola Paulista de Magistratura.
“Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado”, afirma trecho do modelo. O texto faz parte do Manual de Práticas Cartorárias – Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC.
O material chegou a ser utilizado por um magistrado de Ubatuba, o que fez com que uma advogada buscasse a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP. A entidade enviou ofício ao TJ-SP argumentando que a passagem fere o dever de urbanidade entre a magistratura e a advocacia.
“Não incumbe ao Poder Judiciário, dentro do dever de urbanidade ínsito ao exercício da judicatura, colocar-se genericamente em posição superior à advocacia, recomendando-lhe estudos, pois eventual inépcia profissional, se percebida num caso concreto, deve ser comunicada ao Conselho Seccional da OAB, a quem compete exclusivamente ‘o poder de punir disciplinarmente'”, diz o ofício da Comissão de Prerrogativas.
O modelo, segundo o TJ-SP visa conferir praticidade e economia processual na prática de atos ordinários, bem como proporcionar maior celeridade na tramitação de feitos. Para a OAB, no entanto, nenhum iniciativa do Judiciário, ainda que louvável, pode recomendar que advogados estudem.
“Como se sabe, conforme estabelece a Lei Federal 8.906/94, em seu artigo 6, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, disse a OAB.
O texto é assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Leandro Sarcedo; e por Ana Carolina Moreira Santos, vice-presidente da Comissão.
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Ofício 147/2020
Fonte: ConJur / TJ-SP