As injúrias de Karol Conká no BBB21 e o que isso tem a ver com violência doméstica
Entenda como a violência psicológica silencia vítimas
Nos últimos dias, acompanhamos um programa de entretenimento se tornar palco de uma série de violências. Uma das participantes utilizou termos bastante agressivos, a exemplo de “merda, ridículo, bosta, bebê” para caracterizar outro membro do reality show após uma briga entre ambos.
Independentemente do motivo que gerou a discussão e de quem – originalmente – estava certo, da cultura do cancelamento, da isenção dos demais participantes ao presenciar o linchamento verbal, fato é que tais adjetivos são passíveis de serem caracterizados como crime de injúria. A injúria é prevista no código penal (art. 140) quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outrem.
Ficamos – com razão – estarrecidas diante de tamanha agressividade e arrogância. Além dos adjetivos, o tom autoritário e humilhante foi utilizado diversas vezes. Todos concordamos com o excesso e a gravidade do que assistimos.
Compreenda o peso do ato praticado por Karol Conká
Ocorre que esse artifício de desqualificação por meio de injúrias é frequentemente utilizado contra mulheres dentro de relacionamentos abusivos, caracterizando-se como violência psicológica.
E sabe o que é mais triste? Que muitas de nós, sejamos vítimas ou advogadas, ainda temos dificuldade de registrar um boletim de ocorrência e pedir medida protetiva com base nesse tipo de violência, embora ela seja prevista no art. 7º, II da Lei Maria da Penha, já que constitui “só” um xingamento, comum em relacionamentos.
Contudo, ao testemunharmos as injúrias reiteradas em rede nacional percebemos o efeito silenciador da violência psicológica, que diminui e culpabiliza o ofendido, responsabilizando-o pelas agressões sofridas.
Imaginem ouvir isso por anos, sozinha, em casa, da pessoa com quem se partilha a cama?
Não menosprezemos a violência psicológica. O impacto de reiterados episódios de injúrias de quem recebe podem minar a autoestima da vítima, impossibilitando, consequentemente, a articulação necessária para pôr fim a esse relacionamento.
Fonte: JusBrasil